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LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1 Art. 3 Art. 4 Art. 2 9 - Certidão, traslado ou pública forma, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica), por meio comum ou eletrônico - 3 (três) URCs pela primeira folha, mais 1 (uma) URC por folha excedente; Art. 3 9 - Desarquivamento - 4 (quatro) URCs, inclusive busca; 10 - Certidão, por meio eletrônico, do acervo estadualizado, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente, inclusive cópia reprográfica - 10 (dez) URCs pela primeira folha mais 1 (uma) URC por folha excedente; 11 - Cartas Precatórias: a) Citatórias, intimatórias e notificatórias: serão devidos os valores correspondentes aos mínimos das tabelas referentes aos atos dos agentes envolvidos, se for o caso; b) Instrutórias e executórias: serão devidos os valores correspondentes ao dobro dos mínimos das tabelas referentes aos atos dos agentes envolvidos, se for o caso. NOTA: Também serão cotados na conta de custas as despesas com diligências, impressos, publicações, fotocópias e correio. Art. 4 Florianópolis, 31 de dezembro de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO TABELA I 1- Processos originários do Tribunal, por todos os atos necessários à movimentação e julgamento do processo: I - no cível - 1% (um por cento) sobre o valor da ação, com o mínimo de 50 (cinqüenta) URCs; e II - no crime - 10 (dez) URCs. 2 - Recursos em geral, por todos os atos necessários à movimentação e julgamento do recurso: I - no cível - 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da ação, com o mínimo de 50 (cinqüenta) URCs; e II - no crime - 10 (dez) URCs. 3 - Recurso extraordinário: I - instrução e despacho - 50 (cinqüenta) URCs; e II - agravo, instrução e sustentação - 25 (vinte e cinco) URCs. 4 - Carta de sentença - 50 (cinqüenta) URCs. NOTAS: 1 2 3 TABELA II Parecer, em qualquer processo ou recurso: I - no cível - 20 (vinte) URCs; e II - no crime - 5 (cinco) URCs. NOTA: As custas desta Tabela aplicam-se aos recursos interpostos perante as Turmas de Recursos, quando participar o Ministério Público. TABELA III 1 - No cível, pela sentença ou despacho que ponha termo ao feito ou à execução 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da ação, com o mínimo de 10 (dez) URCs. 2 - No crime: I - pela presidência do tribunal do júri - 20 (vinte) URCs; e II - pelas sentenças de pronúncia, impronúncia, ou de absolvição, sumária, e pelas sentenças finais em processos de competência do juiz singular, em processo sumário - 10 (dez) URCs. TABELA IV l - No cível: I - por todos os atos de sua intervenção em processo cível - 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da ação, com o mínimo de 6 (seis) URCs; e II - em processos: a) para aprovação de estatuto de fundação - 10 (dez) URCs; b) de elaboração de estatuto de fundação - 40 (quarenta) URCs; c) de mandado de segurança - 3 (três) URCs; e d) de habilitação de casamento - 2 (duas) URCs. 2 - No crime, por todos os atos de sua intervenção: I - em processos do tribunal do júri - 20 (vinte) URCs; e II - nos demais processos - 3 (três) URCs. OBSERVAÇÃO: Esta Tabela remunera todos os atos cuja prática cumpram ao Ministério Público, não sendo devidas custas em incidente processual, ainda que em autos apartados. TABELA V l - Processos cíveis em geral e reconvenção, 1,0% (um por cento) sobre o valor da causa, com o mínimo de 10 (dez) URCs. 2 - Liquidação e execução de sentença - 5 (cinco) URCs. NOTA: Quando a sentença for executada mediante simples expedição de alvará, mandado, de oficio ou de provimento análogo - 3 (três) URCs. 3 - Precatória, rogatória e carta de ordem, para cumprimento - 10 (dez) URCs. 4 - Processamento de alvará e de mandado, recebido de outro juízo - 5 (cinco) URCs. NOTA: É gratuito o processamento de alvará expedido em favor de viúva ou órfãos para levantamento, em estabelecimento de crédito, instituições de previdência e de seguro, ou qualquer repartição pública, de importância que, em relação a cada interessado, seja ela a que título for, não excedente a 100 (cem) URCs. 5 - Processo relativo a nome, estado e capacidade das pessoas não previstos em outros itens desta Tabela; processos que diretamente se refiram a registro público; outros processos e procedimentos não previstos nos itens anteriores, com ou sem justificativa - 5 (cinco) URCs. 6 - Formal de partilha, carta de sentença, de arrematação, de adjudicação, de remição, de constituição de usufruto - 5 (cinco) URCs. 7 - Certidão de partilha e folha de pagamento - 5 (cinco) URCs. 8 - Processos criminais - 10 (dez) URCs. NOTA: Nos atos previstos nesta Tabela, não estão incluídas as despesas necessárias à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1 2 TABELA VI 1 - Distribuição ou registro, por todos os atos, incluindo índice, arquivo ou fichário e diligência: I - de processo - 3 (três) URCs; e II - de livro, mandado e, quando autorizado por lei ou ordenado pelo juiz, de quaisquer outros documentos, de título para protesto - 3 (três) URCs. 2 - Expedição de certidão, com uma só folha - 3 (três) URCs, mais 1 (uma) URC por folha excedente ou grupo de 5 pessoas objeto da busca. 3 - Cancelamento, compensação, baixa ou retificação de distribuição, por todos os atos, incluindo índice, arquivo ou fichário - 1 (uma) URC. OBSERVAÇÃO: O ato de distribuição deve ser precedido do preparo das custas, quando devidas. TABELA VII Avaliação de bens em geral - 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor, com o mínimo de 5 (cinco) URCs. NOTA: Excedendo a 5 (cinco) o número
de bens avaliados, pelos demais o avaliador perceberá 5 (cinco)
URCs para cada um que acrescer, até o dobro do valor fixado no
art. 4 OBSERVAÇÕES: 1 2 TABELA VIII 1 - Cálculo, conta de custas em qualquer processo, verificação ou conferência de crédito - 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor da causa ou do valor final apurado, com o mínimo de 5 (cinco) URCs. 2 - Conta de custas do preparo de recurso à instância superior - 5 (cinco) URCs. OBSERVAÇÕES: 1 2 TABELA IX 1 - Depósito judicial - 0,1% (zero vírgula um por cento), sobre o valor dos bens, com o mínimo de 5 (cinco) URCs. 2 - Rendimento de imóveis penhorados ou sujeitos à administração do depositário, rendimento líquido dos bens da herança jacente, além das custas do número 1 - 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor do rendimento, com o mínimo de 5 (cinco) URCs. OBSERVAÇÕES: 1 2 3 4 TABELA X 1 - Exame para verificar a exatidão de qualquer tradução: I - de texto que não exceda a uma página datilografada - 10 (dez) URCs; e II - por página, ou fração que acrescer - 3 (três) URCs. 2 - Tradução: I - de texto ou documento que não exceda a uma página - 20 (vinte) URCs; II - por página, ou fração que acrescer - 5 (cinco) URCs; e III - em depoimento, interrogatório, escritura, procuração ou outro ato extrajudicial, de cada um - 10 (dez) URCs. NOTAS: 1 2 TABELA XI 1 - Citação, notificação ou intimação de casal, de pessoa física ou jurídica, por todos os atos, inclusive certidão - 3 (três) URCs. NOTA: Se a citação, intimação ou notificação se fizer com hora certa, as custas desta Tabela serão cobradas em dobro. 2 - Penhora, seqüestro, arresto, despejo, apreensão, prisão ou outros não especificados, inclusive os atos complementares - 5 (cinco) URCs. OBSERVAÇÕES: 1 2 3 4 5 TABELA XII Pregão de praça ou leilão de bens - 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o preço da arrematação, adjudicação ou remição, com o mínimo de 5 (cinco) URCs. NOTAS: 1 2 TABELA XIII 1 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasas, etc., inclusive cópia reprográfica) - 3 (três) URCs, mais 1 (uma) URC por folha excedente. 2 - Alvará, mandado e oficio, avulso ou em processo findo - 3 (três) URCs. 3 - Autenticação de traslado, instrumento ou documento - 1 (uma) URC por cópia. 4 - Busca, quando se tratar de ato isolado - 1 (uma) URC. OBSERVAÇÕES: 1 2 5 - Averbação e cancelamento, não previstos nas tabelas anteriores - 10 (dez) URCs. 6 - Diligência: I - no perímetro urbano - 10 (dez) URCs; e II - fora do perímetro urbano - 15 (quinze) URCs. OBSERVAÇÕES: 1 2 3 7 - Guia de qualquer espécie, por todas as vias - 1 (uma) URC. 8 - Edital: I - com uma só folha - 5 (cinco) URCs; e II - por folha excedente - 1 (uma) URC. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1 2 3 9 - Desarquivamento - 4 (quatro) URCs, inclusive busca; 10 - Certidão, por meio eletrônico, do acervo estadualizado, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente, inclusive cópia reprográfica - 10 (dez) URCs pela primeira folha mais 1 (uma) URC por folha excedente; 11 - Cartas Precatórias: a) - Citatórias, intimatórias e notificatórias: serão devidos os valores correspondentes aos mínimos das tabelas referentes aos atos dos agentes envolvidos, se for o caso; e b) - Instrutórias e executórias: serão devidos os valores correspondentes ao dobro dos mínimos das tabelas referentes aos atos dos agentes envolvidos, se for o caso. NOTA: Também serão cotados na conta de custas
as despesas com diligências, impressos, publicações,
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