As denúncias de corrupção dirigidas ao Ministério Público de Santa Catarina serão recebidas pelo Grupo Especial de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, e analisadas pelo representante da Instituição competente - ou encaminhadas ao órgão competente, caso não seja o MPSC. É vedada, salvo comprovação através de sentença judicial transitada em julgado, sua veiculação pública no Portal da Instituição:
Os denunciantes deverão se identificar, preenchendo o breve formulário abaixo
É importante lembrar que constituem crimes capitulados nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, imputar falso delito, fato ofensivo à reputação ou à dignidade de outrem, bem como, nos termos dos arts. 339, 340 e 341, do mesmo Estatuto Repressivo, dar causa a investigação policial ou processo judicial contra alguém inocente, comunicar a ocorrência de crime ou de contravenção não ocorrida, e acusar-se de crime inexistente ou praticado por terceiros.
A responsabilidade sobre as informações prestadas será exclusiva dos denunciantes
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