1824 - Com a Constituição Imperial, surge o Procurador da Coroa e Soberania Nacional;
1831 - Surge o Promotor Criminal, com o Código Processual Criminal do Império;
1847 - A instituição é tratada pela primeira vez como Ministério Público;
1864 - Por decreto federal, cabe ao Promotor proteger os africanos livres, como seus curadores, numa primeira defesa dos direitos humanos;
1890 - Já na República, o MP é organizado e surge como promotor da ação publica contra todas as violações de direitos;
1965 - O MP passa a ter atuação na defesa da cidadania contra o abuso de autoridade;
1973 - Vem sua atuação no cível quando o interesse público assim o determinar;
1982 - É editada a lei complementar nº 40, a primeira lei orgânica do MP brasileiro que foi o marco para a idealização da Instituição nos moldes atuais;
1985 - Ano da lei 7.347, conhecida como a lei da ação civil pública, que conferiu ao MP a titularidade para a defesa dos direitos difusos e coletivos;
1986 - Ano da Carta de Curitiba, documento que definiu as bases para o MP a ser moldado na Constituinte;
1988 - Ano da atual Constituição pela qual o MP foi consagrado com o seu atual formato, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais, individuais e indisponíveis. A instituição passou a ter autonomia funcional administrativa e financeira, o que consolidou a sua independências em relação aos Poderes formais do Estado;
1993 - Ano da lei 8.625, atual lei orgânica do MP dos Estados, detalhando os elementos consagradores da independência do MP como instituição autônoma;
2000 - Ano da lei complementar estadual nº 197, lei orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, adaptando o MP catarinense às diretrizes traçadas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Nacional.