O Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. Está previsto em legislação federal de 1985 e foi regulamentado em Santa Catarina em 1987.
O Fundo é constituído por receita decorrente de condenações judiciais pelos danos descritos anteriormente, por doações, transferências orçamentárias, multas aplicadas em caso de descumprimento judicial (como as previstas nos acordos extrajudiciais) e rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras (observadas as disposições legais pertinentes).
- CNPJ: 76.276.849/0001-54
- Conta corrente: 63.000-4, Agência 3582-3, Banco do Brasil
O FRBL é gerenciado por um Conselho Estadual, tendo como Presidente um Procurador de Justiça, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, além de representantes das Secretarias de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente; da Justiça e Administração; da Procuradoria-Geral do Estado; e três representantes de associações de proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (redação dada pelo Decreto Estadual nº 534/91).
Data: 05/06/2009 Fonte: Setor de Acompanhamento dos Fundos Especiais - frbl@mp.sc.gov.br (48) 3901.2714 | 3901.2713
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