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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, representado, neste ato, pelo Procurador-Geral de Justiça, PEDRO SÉRGIO STEIL; a SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, representada, neste ato, pelo Secretário de Segurança Pública, RONALDO JOSÉ BENEDET; a POLÍCIA MILITAR, representada, neste ato, pelo Comandante BRUNO KNIHS, Comandante-Geral da Polícia Militar; a POLÍCIA CIVIL, representada, neste ato, pelo Chefe de Polícia, ILSON DA SILVA; o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, representado, neste ato, pelo Comandante ADILSON ALCIDES DE OLIVEIRA, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, representada, neste ato, pela sua Diretora, RAQUEL RIBEIRO BITTENCOURT, e o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, representado, neste ato, pelo Coordenador-Geral, OSMAR DETTMER, firmam o presente Protocolo para a Atuação Integrada de Proteção de Interesses Difusos e Coletivos Afetos Segurança Pública, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
I - DO OBJETO E FINS Cláusula primeira - O presente Termo tem por objeto incentivar e dar suporte para o Promotor de Justiça implantar, no âmbito da sua comarca, as diretrizes e operações previstas nó Programa Integrado de Proteção de Interesses Difusos e Coletivos Afetos à Segurança Pública. O Programa envolve órgãos públicos de diversas áreas, objetivando uma atuação conjunta, preferencialmente preventiva - caráter pedagógico e de orientação - e, se necessário, repressiva - aplicação de sanções administrativas e adoção das providências cabíveis, encaminhando-se as ocorrências e autuações ao representante do Ministério Público -, em todos os segmentos, combatendo as diversas formas de ilícitos. e seus respectivos desdobramentos, promovendo-se encaminhamentos no âmbito administrativo, civil e penal.
Por meio do Programa Integrado de Proteção de Interesses Difusos e Coletivos Afeto à Segurança Pública, busca-se a preservação da ordem pública, exercendo os serviços de fiscalização e proteção, visando a melhoria da qualidade de vida e o exercício pleno da cidadania.
2 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÂOS SIGNATÁRIOS
2.1.DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Cláusula segunda - Além das atribuições que lhe são inerentes, compete ao Ministério Público:
I - difundir, no âmbito de cada Instituição Cooperada, respeitado o princípio da independência funcional, as conclusões e orientações delineadas para a consecução dos objetivos;
II - propiciar subsídios técnico-jurídicos aos demais signatários;
III - divulgar o presente Termo de Cooperação assinado perante seus órgãos e agentes, de modo que , em parceria com os órgãos de execução, coordenem-se as operações desencadeadas pelo Programa Integrado de Proteção de Interesses Difusos e Coletivos Afeto à Segurança Pública; IV - instaurar, por meio dos seus órgãos de execução, às procedimentos específicos nas áreas cíveis e criminais que cada caso exigir, de acordo com o que lhe incumbe o ordenamento jurídico; e V - solicitar, por intermédio do Centro de Apoio Operacional Criminal, aos Promotores de Justiça que priorizem, quando da aplicação das penas de multa nas transações penais, bem como quando da fixação de medidas compensatórias na elaboração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a destinação dos valores aos órgãos participantes do presente protocolo, visando a obtenção de equipamentos úteis ao desenvolvimento das atividades operacionais.
2.2. SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO:
Cláusula terceira - Além das atribuições que lhe são inerentes, compete à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa do Cidadão:
I - divulgar o presente Termo de Cooperação nas Polícias Militares e Polícias Civis, aos Delegados Regionais e aos Comandantes dos Batalhões respectivamente;
II - recomendar que os órgãos que lhe são subordinados incentivem e disponibilizem a estrutura existente nos Municípios para integrarem o grupo que irá desenvolver as operações previstas no presente Protocolo;
2.3. POLÍCIA MILITAR:
Cláusula quarta - Além das atribuições que lhe são inerentes, compete à Polícia Militar:
I - divulgar o presente Termo de Cooperação na Polícia Militar e aos Comandantes dos Batalhões;
II - recomendar que os órgãos que lhe são subordinados incentivem e disponibilizem a estrutura existente nos Municípios para integrarem o grupo que irá desenvolver as operações previstas no presente Protocolo;
2.4.POLÍCIA CIVIL:
Cláusula quinta - Além das atribuições que lhe são inerentes, compete à Polícia Civil:
I - divulgar o presente Termo de Cooperação na Polícia Civil junto aos Delegados Regionais;
II - recomendar que os órgãos que lhe são subordinados incentivem e disponibilizem a estrutura existente nos Municípios para integrarem o grupo que irá desenvolver as operações previstas no presente Protocolo;
2.5.DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
Cláusula sexta - Além das atribuições que lhe são inerentes, compete ao Corpo de Bombeiros:
I - divulgar o presente Termo de Cooperação junto as unidades do Corpo de Bombeiros, recomendando que os órgãos que lhe são subordinados incentivem e disponibilizem a estrutura existente nos Municípios para integrarem o grupo que irá desenvolver as operações previstas no presente Protocolo e no Programa;
2.6.DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
Cláusula sétima - Além das atribuições que lhe sâo inerentes, compete ao Departamento Estadual de Vigilância Sanitária:
I - divulgar o presente Termo de Cooperação aos Gerentes Regionais de Saúde, recomendando que o Departamento de Vigilância Sanitária disponibilize a estrutura existente nos Municípios para integrarem o grupo que irá desenvolver as operações previstas no. Protocolo de Atuação.
2.7. DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Cláusula oitava - Além das atribuições que lhe são inerentes, compete ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - divulgar o presente Termo de Cooperação perante seus órgãos e agentes, oferecendo apoio institucional sempre que necessário; e
II - desenvolver atividades conjuntas com os Conselhos Tutelares dos Municípios para a proteção da criança e do adolescente, recomendando a participação do órgão no grupo que irá desenvolver as operações previstas no presente Termo.
3.OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVERÃO:
I - priorizar as medidas administrativas;
II - assegurar, quando necessários, todos os meios de prova (documentais, periciais e testemunhais) do fato típico, ou de prática infrativa;
III - buscar o máximo de celeridade na obtenção de resultados;
IV - o representante da Polícia Civil ou da Polícia Militar ou, ainda, o Promotor Justiça, responsáveis pela coordenação, oficiará aos integrantes da equipe multitarefa, informando dia, horário e local dos encontros para início da operação;
V - os órgãos integrantes da equipe multitarefa poderão enviar aos responsáveis pela coordenação, no prazo de até 03 (três) dias antes do início da operação, sugestão de estabelecimentos a serem vistoriados;
VI - com base nas sugestões acima, os responsáveis pela coordenação, realizarão reunião preparatória, com antecedência mínima de 24 horas antes da operação, definindo-se a relação dos estabelecimentos a serem vistoriados, priorizando os locais indicados em comum, divulgando-a;
VII - os órgãos componentes da equipe multitarefa realizarão avaliação periódica dos resultados obtidos com as operações que poderão ser convocadas pelo Promotor de Justiça coordenador ou por qualquer outro órgão integrante;
VIII - além do relatório acima, os órgãos de execução dos diversos setores envolvidos encaminharão ao Promotor de Justiça com atribuição nas respectivas áreas de atuação as peças informativas referentes às ocorrências atendidas durante a execução do serviço, para os devidos encaminhamentos judiciais e extrajudiciais; e
IX - o encontro dar-se-á preferencialmente na sede da Polícia Militar do Município, cujo órgão disponibilizará, se possível, veículo único para o transporte dos integrantes da operação (2.3, II).
3.1 - Ao final da operação, os órgãos integrantes da equipe multitarefa elaborarão relatório único das ocorrências e encaminhamentos adotados durante a atuação da equipe multitarefa.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula nona - Os órgãos integrantes deste Termo de Cooperação Técnica, por meio de seus integrantes, poderão provocar o Promotor de Justiça da comarca para a implantação do Protocolo de Atuação. Cláusula décima - O presente Termo de Cooperação entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de cinco anos.
Cláusula décima primeira - O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou por denúncia de qualquer dos signatários.
Cláusula décima segunda- Fica eleito o foro da Comarca da Capital para dirimir quaisquer conflitos resultantes deste Termo de Cooperação.
Florianópolis, 7 de outubro de 2005.
Pedro Sérgio Steil Procurador-Geral de Justiça
Ronaldo José Benedet Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Bruno Knihs Comandante-Geral da Polícia Militar
Ilson Silva Delegado-Chefe da Polícia Civil
Adilson Alcides de Oliveira Comandante do Corpo de Bombeiros Militar
Raquel Ribeiro Bittencourt Diretoria de Vigilância Sanitária
Osmar Dettmer Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Data: 07/10/2005 Fonte: PGJ
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